A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que será proibido cobrar taxa de conveniência nas vendas de ingressos pela internet.
Também foi decidido que as empresas terão que devolver todo montante acumulado através das taxas de ingressos vendidos nos últimos cinco anos.
Ainda não foi informado como funcionará o processo de devolução dos valores das taxas
As empresas que usavam esta prática podem apresentar recurso (embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões na decisão.
UM ALIVIO AO CONSUMIDOR QUE PODE DURAR POUCO
Tal medida será comemorada pelos consumidores, mas ao mesmo tempo pode ser um argumento para os ingressos físicos serem mais caros.